sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Parnaíba/PI - Guarda Patrimonial de Parnaíba tem novo coordenador


A Guarda Patrimonial e Rondas Ostensivas da Prefeitura de Parnaíba agora é coordenada pelo 1º sargento da Polícia Militar Paulo Roberto Jericó, que é lotado na Força Tática do 2º Batalhão de Polícia Militar do Piauí Major Osmar e já atuou na Força Nacional. O órgão é responsável por zelar pelos prédios e patrimônios públicos de Parnaíba e trabalha como auxílio também as forças de segurança que atuam no município. Antes a coordenação era de Rafael Fernandes cuja gestão em busca de melhorias foi aprovada pelos guardas.

Ainda com relação a gestão de segurança no município, o capitão da Polícia Militar Antônio Gilson Rodrigues Costa é o novo superintendente de Articulação das Forças de Segurança, da Secretaria de Transporte e Trânsito e da Articulação com as Forças de Segurança. Ele é lotado no 2º Batalhão de Polícia Militar do Piauí e já foi comandante da Guarda Civil de Parnaíba.
  Fonte: Redação do Jornal da Parnaíba

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Cocal/PI - Veiculo com registro de roubo/furto é restituído ao verdadeiro dono


Um automóvel Fiat Palio Young, de cor vermelha, ano 2000, modelo 2001, de placas LVS-2563-Teresina-PI, com registro de roubo/furto, que foi apreendido pela Guarda Municipal de Cocal na tarde do ultimo sábado (21/02), CLIQUE AQUI E REVEJA foi restituído ao verdadeiro proprietário na manhã desta quarta-feira (25/02).


O veiculo é pertencente a João Anastácio da Costa, residente na capital piauiense, que compareceu a delegacia de Policia Civil de Cocal, com o Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado acerca do fato, na qual informa que o veiculo havia sido furtado no dia 18 de julho de 2014, na cidade de Timon-Maranhão.


Desde o início deste ano, a policia e a guarda municipal intensificaram as verificações em veículos de procedência suspeita. 

"Todo o esforço está valendo a pena, não tem alegria maior do que ver a felicidade estampada no rosto de uma vitima ao recuperar seu veiculo de volta, principalmente aquelas que não tinham seguro", disse um GM.

Blog do Coveiro

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

José de Freitas/PI - Após perseguição, veículo tomado de assalto em lava jato é recuperado


Um veículo strada cinza, foi recuperado no início da noite desta segunda-feira (23/02), no balão do bairro Mocambinho em Teresina. O veículo foi tomado de assalto por três homens e duas mulheres por volta das 16h30 em um lava jato no bairro Santa Rosa em José de Freitas.

De acordo com a Guarda Municipal, os três homens e duas mulheres chegaram armados de revólveres em veículo Gol e renderam um filho do dono do posto e levaram o veículo que pertence ao empresário e funcionário público, Neto Abdias.Logo após o assalto, a polícia foi acionada juntamente com a Guarda Municipal que saiu em perseguição aos bandidos. Um dos assaltantes que estava dirigindo o veículo Strada tentou escapar de uma barreira policial e colidiu contra uma calçada.

Fonte: Portal 180 Graus, com informações do Portal Realidade em Foco.

domingo, 22 de fevereiro de 2015

A Guarda Municipal exerce função de segurança pública por imposição legal

por Jacinto Teles Coutinho *

Jacinto Teles(Imagem:Portal/ GP1)


Inicialmente queremos manifestar a imensa satisfação de, enfim, presenciarmos o Poder Público iniciar a implantação da Guarda Civil Municipal de Teresina, que há muito já deveria ter sido implantada, porque Teresina quer e precisa desse importante instrumento de segurança pública.

Porém, não poderíamos deixar de fazer algumas observações, às quais, creio, sejam importantes acerca desse tema, que, continua a suscitar debates junto à sociedade.
Quem vê o secretário de governo da Prefeitura de Teresina, prof. Charles Silveira, falar da implantação da Guarda Civil deste Município e não o conhece, é induzido a pensar que o nosso ilustre e letrado professor, é um “ignorante” no assunto, mas indiscutivelmente não o é, até porque, não por coincidência, ele ocupava ao tempo da promulgação da lei que criou essa instituição municipal de segurança pública, o mesmo cargo de hoje, ou seja, secretário de governo do Município de Teresina, portanto essa inovação no ordenamento jurídico municipal trazida pela Lei Complementar 3834/2008 leva o seu autógrafo.

Peço vênia ao professor Charles Silveira, para discordar da forma como ele verbaliza nos meios de comunicação a respeito da verdadeira função da Guarda Municipal, que nas suas próprias palavras assim manifesta-se: “O objetivo é garantir a proteção ao patrimônio público, até porque, constitucionalmente, segurança pública é dever do Estado. A Guarda Municipal não tem função de policiamento ostensivo e segurança da população, mas, inevitavelmente ao termos os guardas nesses locais, conseguiremos passar a sensação de maior segurança para os teresinenses”.

Ledo engano secretário, não somente pelo que dispõem as Leis Federais 10.746/2003 e a 13.022/2014, a primeira garante financiamento aos municípios que tenham guarda municipal ou realizem policiamento comunitário, já esta última diz: “Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.”

Quando a Constituição Federal de 1988, diz em seu art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio... ela está dizendo que o Estado é constituído de todos os entes públicos, da forma como está expresso no seu Título III, que trata literalmente da Organização do Estado, e diz textualmente: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Aqui refere-se ao Estado como sendo todos os entes públicos, isto é, as três esferas de poder. Do contrário a União não investiria na segurança pública liberando recursos aos Estados-membros.

Ressalte-se ainda, que, quando apresentamos o Projeto Indicativo de Lei de criação da Guarda Civil Municipal de Teresina, na Câmara de Vereadores, já defendíamos que essa instituição constitucionalmente de segurança pública, devia sim, defender a segurança da sociedade, tendo como fundamento principal o respeito à dignidade da pessoa humana; ou será que o patrimônio para alguns vale mais do que a vida? Afinal de contas, quem é que ocupa, usufrui e agrega valor extraordinário ao patrimônio público? A exemplo dos prédios e das praças, senão o ser humano.

Em 2008, quando o então prefeito Silvio Mendes encaminha à Câmara o Projeto de Lei Complementar criando a Guarda Municipal, oportunidade em que tive a honra de ser o relator dessa matéria na Comissão de Segurança Pública, presidida pelo vereador R. Silva, pude, com o apoio de todos os 21 vereadores daquela casa legislativa (à época), inclusive, da presidente da Comissão de Justiça, Graça Amorim, alterar substancialmente o texto proposto pelo Chefe do Poder Executivo de então, apenas não conseguimos alterar o número de integrantes, já que defendíamos 550, pois como tal proposta versava sobre matéria financeira de competência exclusiva do Executivo, terminou por prevalecer os 230 encaminhados pelo prefeito.

Ficou consignado na Lei Complementar 3.834/2008, especialmente em seu art. 3º, “que a Guarda Municipal será de caráter civil, uniformizada, com direito a portar arma de fogo, bem como calcada nos princípios de hierarquia, disciplina e dignidade da pessoa humana, treinada e aparelhada, vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo... é órgão de segurança e proteção ao patrimônio municipal, respeitada a legislação pertinente, devendo atuar especialmente no sentido de: [...] orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; colaborar, quando solicitada, com as operações de defesa civil do Município; proteger o meio ambiente local e colaborar com as ações de prevenção às drogas.”

Não há o que negar, a Guarda Municipal é, indiscutivelmente órgão de segurança pública, até porque já havia previsão em leis federais e na própria Lei Orgânica do Município de Teresina acerca dessa prerrogativa, conforme art. 13, parte final do Inciso XI. E quando a lei fala de bens, ela está se referindo aos de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Ademais, em boa hora, o Congresso Nacional aprovou e a Presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem contrariedade ao texto original, a Lei Federal nº 13.022/2014, citada anteriormente, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

É importante destacar os arts. 3º e 5º do Estatuto das Guardas Municipais, que expressamente atribuem competências desses órgãos municipais com a segurança pública, senão vejamos a íntegra do art. 3º e parte do 5º:

“Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
  1. proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 
  2. preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 
  3. patrulhamento preventivo; 
  4. compromisso com a evolução social da comunidade; e 
  5. uso progressivo da força." [...];

"Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
  1. zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; 
  2. prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; 
  3. atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 
  4. colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 
  5. colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 
  6. exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  7. .............
  8. .............
  9. interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; 
  10. estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 
  11. articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  12. .............
  13. .............
  14. .............
  15. .............
  16. desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal "[...].

Portanto, é salutar, é mais que oportuno a instalação da Guarda Civil Municipal de Teresina. Que esse importante instrumento de segurança pública venha interagir e contribuir para a segurança pública de nosso povo. Todos querem e precisam de parcerias no combate à violência e à criminalidade, que tanto assustam nossas famílias.

Fonte: Portal GP1
 

* Jacinto Teles Coutinho é especialista em Direito Público, Direito Penal e Constitucional Agente Penitenciário, Conselheiro Penitenciário do Piauí (2005-2013), aprovado no V Exame Nacional da OAB. É Presidente licenciado da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI). Foi presidente do SINPOLJUSPI, da Federação Nordestina de Policiais Civis (FENEPOL) e Diretor Jurídico e de Segurança Pública da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL). Vereador de Teresina pelo PT (2002-2008). Exerce atualmente o cargo de Diretor da Academia/Escola de Formação Penitenciária da SEJUS/PI (ACADEPEN/PI).

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Cocal/PI - Veiculo furtado em Teresina é recuperado pela Guarda Municipal


Uma equipe da Guarda Municipal de Cocal apreendeu por volta das 13:00 horas deste sábado (21/02), no Bairro São Francisco, um carro Fiat Palio Young, de cor vermelha, ano-modelo 2000/2001, de placas LVS-2563-Teresina-PI. Os GMs consultaram a placa do veículo através do aplicativo ''Sinesp Cidadão'' que indicou que o automóvel que estava em posse do jovem Adailton Sousa Alves, de 18 anos, era roubado. 


O rapaz e o automóvel foram conduzidos a Delegacia para uma averiguação mais detalhada. Ao consultar a placa do carro no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), foi confirmado que o veiculo é pertencente a João Anastácio da Costa, e havia sido furtado no dia 18 de julho de 2014, em Teresina-Piauí. 


Diante dos fatos, o jovem recebeu voz de prisão e foi autuado pelo crime de receptação. Ele encontra-se recolhido na Delegacia de Policia Civil de Cocal à disposição da justiça.

Fonte: Blog do Coveiro

domingo, 15 de fevereiro de 2015

Cocal/PI - Dupla em moto é detida por direção perigosa e desacato a Guarda Municipal de Cocal

Por volta das 02:00 horas da madrugada do ultimo sábado (14/02), uma equipe da Guarda Municipal de Cocal conduziu a delegacia de policia civil da cidade, sob acusação de baderna e desacato, dois jovens que ocupavam uma motocicleta Honda CG Fan 125cc, ano 2009, de cor preta e com placa de Uberlândia-MG, que na ocasião ficou apreendida.


De acordo com os GMs, ao fazerem rondas pelo centro da cidade a guarnição se deparou com duas pessoas em atitude suspeita numa moto, sem capacetes e trafegando sobre a Nova Praça de Eventos em alta velocidade. Ao serem abordados, a equipe constatou que ambos apresentavam sinais de embriagues, não portavam documentos pessoais e o condutor não era habilitado. Ao serem indagados, o rapaz que ocupava a garupa do veiculo ainda passou a insultar a equipe.


Diante dos fatos, os infratores foram conduzidos a delegacia para prestarem esclarecimentos e serem tomadas as medidas cabíveis ao caso. O policial que atendeu a ocorrência, informou que a dupla vai responder a um T.C.O. (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e a motocicleta só será liberada com ordem judicial.

Fonte: Blog do Coveiro

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Cocal/PI - Guarda Municipal Apreende Moto Roubada

Uma equipe da Guarda Municipal de Cocal apreenderam na noite desta terça-feira (10/02), por volta das 20:00 horas, uma motocicleta com registro roubo/furto, nas proximidades da Nova Praça de Eventos, centro da cidade.


Os GMs consultaram a placa do veículo através do aplicativo ''Sinesp Cidadão'' e confirmaram que a moto Honda Biz 100cc, ano/modelo 2000, de placa DAB-0634- São Paulo-SP, era roubada. No momento da abordagem, a moto estava com a carenagem da cor azul, mas nos autos apontou que a cor predominante do veiculo é verde. 

Uma equipe da policia civil foi acionada e ao averiguarem minunciosamente os dados do veiculo, constataram que uma parte dos algarismos do chassi estava suprimido, mesmo assim, através do Sistema Infoseg foi confirmado que a moto é fruto de delito e é pertencente a José Jeová Bezerra, residente na Av: Paulista-SP e estava com registro de roubo/furto datada em 06 de outubro de 2000.

Um senhor de 45 anos e a referida moto foram conduzidos a delegacia para serem tomadas as medidas cabíveis ao caso. De acordo com a Delegada Daniella Dinali, o homem que estava em posse da moto será autuado por receptação e após prestar depoimento, responderá a um T.C.O. (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pela acusação em liberdade.

Fonte: Blog do Coveiro