PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS
ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011
O MUNICÍPIO DE PICOS, Estado do PIAUÍ, torna
público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Concurso
Público de Provas, objetivando preenchimento de vagas existentes para
provimento existente na administração direta, para o cargo de Guarda
Municipal de Trânsito relacionado no Anexo I do presente Edital, com
base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais
vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam
as regras estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e
eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira
responsabilidade, organização e controle do INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA, doravante denominada de Organizadora do Processo.
1.2. O cargo, objeto do Concurso Público, juntamente com total de vagas e localização, encontram-se especificado no ANEXO I deste Edital.
1.3. O Concurso de que trata este edital será realizado mediante
aplicação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de
exames médicos, de teste de capacidade física, compatível com as
atribuições do cargo, de teste de avaliação psicológica, compatível com
as atribuições do cargo e programa de formação, mediante realização de
curso específico, todas as etapas tem caráter eliminatório e
classificatório.
1.4. Os aprovados no Concurso Público, objeto deste Edital, para o
cargo público inserido no âmbito da Administração Municipal, quando
nomeados, estão submetidos as normas e condutas estabelecidas no Regime
Jurídico Único, na Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais
vigentes.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá colocar o código correspondente ao cargo, conforme Anexo I do presente Edital.
1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ivin.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.7. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento
de cargos existentes no quadro permanente no Município de Picos-PI.
1.8. O código do cargo, os pré-requisitos/escolaridade, número de
vagas, jornada de trabalho, turno de realização da prova objetiva, taxa
de inscrição e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I
deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
2.2. O valor da taxa de inscrição, assim fica estabelecido (ver anexo I):
CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Guarda Municipal de Trânsito | R$ 50,00 |
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O Município de Picos e a Organizadora não se responsabilizam por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas,
endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu
procurador.
2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação
de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição,
nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer
tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis.
2.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso
Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.
2.7. A inscrição será efetuada apenas via internet, através do site www.ivin.com.br, entre
as 00h e 00min do dia 9 de agosto de 2011 e as 23h e 59min do dia 4 de
setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital e certificar -se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.
2.10. Inscrição pela Internet:
2.10.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora: www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.
2.10.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e
total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente
poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando o IVIN no direito de
excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de
forma completa e correta.
2.10.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.
2.10.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.
2.10.5. Também compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN o Edital e demais informações relacionadas ao Concurso.
2.10.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
2.10.7. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo
candidato, a Organizadora poderá solicitá -lo posteriormente. Portanto,
cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento,
evitando assim futuros transtornos.
2.10.8. A Organizadora e o Município de Picos não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.10.9. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de
inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará
automaticamente excluído do certame.
3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII,
da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999,
publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1 e alterações, poderá concorrer às
vagas reservadas a portadores de deficiência. Do total de vagas para
cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, serão 5% (cinco por cento) reservadas
aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência e
a compatibilidade com o exercício do cargo.
3.2. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de acordo com o item 2, observando-se o seguinte:
3.3. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às
vagas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo
específico da Ficha de Inscrição.
3.4. O laudo médico (original ou autenticado em cartório) poderá ser
entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado via SEDEX ou Carta
Registrada com aviso de recebimento para o endereço que consta no
subitem 12.11a. no prazo máximo de até 3 (três) dias após a efetuação da
inscrição.
3.5. O não envio do laudo médico implica na não aceitação
da inscrição do candidato como portador de deficiência, mesmo que o
mesmo tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O IVIN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá
validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio
para a realização das provas deve solicitá-la no ato da inscrição,
enviando juntamente com o laudo, o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo IV) com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua
área de necessidade especial, para avaliação da Organizadora, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários (prova ampliada,
ledor, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo
adicional), arcando com as consequências de sua omissão.
3.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional
de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na
solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada no
subitem 3.1 e 3.8, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e
no prazo previsto no subitem 3.4, com justificativa acompanhada de
laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que
ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º
do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações.
3.10. As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova objetiva também devem enviar o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo IV), conforme
instruções no item 3.4, devendo a mesma, no dia da realização da prova
objetiva, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em
local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem
necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao
tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
3.11. O candidato que não atender ao dispositivo do item 3.8 não terá
auxílio para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado da
não solicitação.
3.12. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo
candidato, conforme disposto no subitem 3.8, ficará sujeita ainda à
apreciação e deliberação da Organizadora, observados os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
3.13. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de
deficiência (artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações)
este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla
concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo
recurso dessa decisão.
3.14. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após
a aprovação neste Concurso Público, deverão submeter-se à perícia
médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura
Municipal de Picos, que verificará sobre a sua qualificação como
portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, sendo a decisão final da equipe multiprofissional soberana e definitiva.
3.15. Os candidatos que não se enquadrarem nos requisitos mínimos
para o exercício do cargo pela equipe multiprofissional ou não
comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação
por essa equipe serão considerados ELIMINADOS do Concurso Público.
3.16. As vagas reservadas a portadores de deficiências não
preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla
concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
3.17. Após a investidura do candidato portador de deficiência, esta
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
4.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados no site da Organizadora (www.ivin.com.br),
no Portal do Candidato, na sede da Organizadora e na sede do Município
de Picos – PI, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da data de
realização, conforme consta no ANEXO II – Cronograma Previsto.
4.2. O Anexo II – Cronograma Previsto – pode sofrer alterações no
decorrer do certame, cabendo ao candidato interar-se dos comunicados e
publicações divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, no Portal do Candidato, na sede da Organizadora, bem como em mural na Prefeitura Municipal de Picos – PI.
4.3. O horário da realização das provas objetivas será das 08:00 às
11:30 horas no turno manhã, de acordo com o horário de Brasília – DF,
conforme especificações no Anexo I.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no
horário determinado.
4.5. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 4.3.
4.6. Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em
outro turno, dia ou município vizinho cabendo a Organizadora divulgar as
alterações conforme item 4.1.
4.7. O IVIN poderá enviar como complemento às informações citadas no
subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu
correio eletrônico na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do
dever de observar o edital o local e horário da realização das provas a
ser publicado consoante o que dispõe o subitem 4.1.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas na cidade de Picos, Estado do Piauí (salvo item 4.6).
5.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização
das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova,
munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial
de identidade original.
5.3. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente às 8:00 horas no
turno da manhã. Após o fechamento dos portões, não será permitido o
acesso aos candidatos aos locais de prova, em hipótese alguma.
5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
5.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos
Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercíci o profissional (Ordens,
Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras
funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
5.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro
da ocorrênci a em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a
permitir sua identificação por meio grafotécnico, coleta de impressões
digitais e fotografia, em caso de eventual necessidade.
5.8. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.
5.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem
como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não
comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.
5.10. O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal.
5.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala
de provas.
5.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos
critérios de avaliação.
5.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:
a) For surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) Fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ligados, tais
como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
mp3, etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, armas brancas
ou de fogo;
d) For surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;
e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) Utilizar aparelho de telefone celular entre outros meios de
comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala
de realização das provas ou nas dependências do local;
h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos.
i) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido.
j) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo
destinado para a sua realização.
k) Afastar-se da sala, durante a
realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal.
l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.
5.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar
no ambiente das provas portando telefones celulares ligados ou qualquer
tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do
certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos
ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da
realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.
5.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
5.16. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de
prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à
inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição com o preenchimento de formulário específico.
5.17. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada
pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da
referida inscrição.
5.18. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5.19. A Organizadora não se responsabilizará por nenhum equipamento
ou aparelho do candidato. Não ficará sob a guarda da organizadora nenhum
objeto do candidato durante a aplicação da prova objetiva.
6. DA ETAPA ÚNICA
6.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:
6.1.1. PROVA OBJETIVA: eliminatória e classificatória.
a) A prova objetiva para o cargo público será composta conforme discriminação abaixo:
DISCIPLINA
|
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTOS POR QUESTÕES (PESO)
|
TOTAL DE PONTOS |
Português |
10
|
2,0
|
20
|
Matemática |
10
|
1,0
|
10
|
Conhecimentos Específicos(Código de Trânsito Brasileiro, Regulamentos e normas afins) |
20
|
2,5
|
50
|
Total |
40
|
—
|
80
|
6.1.2. Os resultados desta etapa serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, na sede da Organizadora bem como em mural na Prefeitura Municipal de Picos-PI.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que,
será constituída por 40 questões de múltipla escolha para o cargo,
conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções
de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.
7.2. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis no site da Organizadora, no Anexo VI deste Edital.
7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva
para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.
7.4. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA e no caderno de questões.
7.5. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura
serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo desclassificado o
candidato que não assinar o seu CARTÃO-RESPOSTA.
7.6. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA em hipótese alguma.
7.7. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que
contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA,
emenda, rasura ou marcação incorreta.
7.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar o seu CARTÃO – RESPOSTA, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
7.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento de identidade.
7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de
realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo
inicio.
7.11. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de Provas, pelo fiscal de sala.
7.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e
somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em ata de suas
respectivas assinaturas.
7.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de
questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do
horário da prova, podendo esse tempo ser estendido ou encurtado, de
acordo com a deliberação da Organizadora, não sendo entregue a prova em
hipótese alguma aos candidatos que saiam antes desse horário.
7.14. O IVIN não disponibiliza suas provas em meio eletrônico,
cabendo ao candidato interessado aguardar para deixar o local de prova
após o horário das 10:30hs para levar o seu CADERNO DE QUESTÕES.
7.15. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer
qualquer tipo de anotações que não seja em seu CARTÃO-RESPOSTA e/ou
CADERNO DE QUESTÕES.
7.16. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site da Organizadora: www.ivin.com.br na sede do IVIN, bem como em mural na Prefeitura Municipal de Picos-PI, na data estabelecida no ANEXO II – Cronograma Previsto.
7.17. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos, e neste
tempo, inclui-se o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e será realizada na
data provável de 25 de setembro de 2011, no turno da manhã.
7.18. Candidatos que não entregarem seu CARTÃO RESPOSTA ou CADERNO DE
QUESTÃO (salvo o item 7.14) ao término do tempo de execução da prova
serão ELIMINADOS.
7.19. A Organizadora não fará correção manual de CARTÕES RESPOSTA,
portanto, erros na marcação do CARTÃO RESPOSTA são de inteira
responsabilidade do candidato.
7.20. Os cadernos de questões recebidos serão destruídos após um mês da aplicação da Prova Objetiva.
7.21.O candidato transcreverá as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, utilizando -se para esta finalidade exclusivamente
de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA
8.1. Serão considerados classificados os candidatos que, cumulativamente, atenderem as seguintes exigências:
a) Obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 24 questões, e;
b) Obtiverem no mínimo 40% (quarenta por cento) de pontos em cada conteúdo (disciplina) da prova objetiva, e;
c) Tiverem sido classificados até a posição correspondente ao triplo do número de vagas determinadas para o cargo (quadro de vagas no ANEXO I), considerado desclassificados os demais.
8.2. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que
estiverem dentro do número de vagas atuais ofertadas para cada cargo.
9. DOS RECURSOS E REVISÃO
9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado,
a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões
pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
9.2. O recurso deverá ser:
a) Apresentado em requerimento dirigido a Organizadora informando
qual o quesito a ser revisado, seguindo unicamente a orientação do anexo
V deste edital, que é o formulário de recursos. Se houver mais de um quesito a ser recorrido, o candidato terá de preencher a quantidade de formulários de recursos (anexo V), para cada quesito a ser reclamado;
b) Conter a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de
citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros,
nome dos autores e, anexando, sempre que possível, uma cópia da
documentação comprobatória;
c) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições
será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação (no site da
organizadora) do fato que lhe deu origem.
d) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições, ao
gabarito da prova e resultado das provas objetivas, será de 3 (três)
dias úteis, a contar da data da publicação (no site da organizadora) do
fato que lhe deu origem.
e) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
f) Enviados pelos candidatos por sedex ou e-mail, da seguinte forma: por meio de SEDEX deverão ser enviados ao INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA – Departamento
de Concurso Público – Ref.: Recursos – Concurso Prefeitura de Picos,
Rua Sete de Setembro nº 849 – Centro – CEP 64.001-210 – Teresina – PI. O
recurso entregue via e-mail deverá ser enviado para:
institutovicentenelson@gmail.com. Recursos entregues a outros e-mails
sejam quais forem, não serão considerados, considerando como válida a
data da postagem.
9.3. A Organizadora compromete-se em enviar resposta de confirmação
de recebimento de recursos interpostos via correio eletrônico.
9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas,
serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
9.5. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do
prazo estipulado no ANEXO II – Cronograma Previsto e/ou aquele que não
atender ao estabelecido no item 10 deste Edital.
9.6. Alterações, caso ocorram, no Gabarito Oficial, após a análise
dos recursos, serão levadas ao conhecimento público através de
publicação do Gabarito Oficial Pós Recursos (DEFINITIVO) no site da
Organizadora.
9.7. As alterações após exame dos recursos e pedidos de revisão serão
dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital no site da
Organizadora, via e-mail, e no mural da Prefeitura Municipal de Picos,
na data prevista no Anexo II – Cronograma Previsto.
9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
9.9. A decisão da Banca Organizadora é irrecorrível.
9.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.11. Não haverá resposta individual sobre aceitação ou não de
recurso impetrado sobre o Gabarito Oficial, nem mesmo publicação da
justificativa para deferimento ou indeferimento de recursos pela Banca.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.
10.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
10.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados,
terá preferência na classificação, sucessivamente , o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de
inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27,
Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
b) Maior pontuação na Prova Objetiva;
c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
11. DOS REQUISITOS PARA POSSE
11.1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos
mencionados no ANEXO I e ANEXO III deste Edital.
11.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não
asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de
pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo
esta nomeação privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do
interesse e conveniência da Administração.
11.3. A posse do candidato aprovado na prova objetiva ainda vai
depender da aprovação nos seguintes Exames: Físico, Psicológico,
Investigação Social e Curso de Formação conforme Anexo VII.
11.4. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos
Decretos Nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, Parágrafo 1º da
Constituição Federal de 1988;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o
qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria do Município
de Picos, Estado do Piauí;
g) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) Ter idade mínima de 18 anos, completados até a data da posse.
11.5. A posse do candidato aprovado dependerá de:
a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas
normas do Concurso Público, imp licando a sua NÃO apresentação no prazo
estabelecido de 5 (cinco) dias úteis da convocação, na eliminação do
candidato do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) Atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das
funções inerentes ao cargo, emitid o por Junta Médica da Prefeitura
Municipal de Picos, Estado do Piauí, considerando-se que a inaptidão
para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do
Concurso Público;
c) Apresentação dos documentos abaixo descritos:
c.1. (uma) foto 3 X 4, de frente e recente (colorida e sem data);
c.2.Certidão de Nascimento ou de Casamento; c.3.Cédula de Identidade
(original e cópia); c.4.Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e
cópia);
c.5.Título de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral;
c.6.Certificado Militar, na forma da lei;
c.7.Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 (vinte e um) anos de idade;
c.8.Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;
c.9.Possuir certificado de conclusão de curso de ensino médio,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e Cultura.
c.10.Comprovante da Inscrição e do Pagamento de anuidade do órgão de classe, se for o caso;
c.11.Comprovante de residência (original e cópia);
c.12.Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Criminal da
Comarca do Município em que reside. c.13.Declaração de que não acumula
cargos públicos.
c.14.Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou “AC” ou “AD” ou “AE”, dentro do prazo de validade.
11.6. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.
11.7. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar a lotação definida pela Prefeitura de Picos – PI.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A homologação do Concurso é da competência do Município de Picos, Estado do Piauí.
12.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no site da
Organizadora, no site da Prefeitura Municipal de Picos, bem como nos
murais do IVIN e da Prefeitura Municipal de Picos.
12.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e
mental que serão realizados por junta médica designada pela Secretaria
Municipal de Saúde, e os que não lograrem aprovação nesses exames serão
eliminados.
12.4. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames
médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.
12.5. O servidor ingresso estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.
12.6. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da
homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, a
critério do Município de Picos, Estado do Piauí.
12.7. A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou
certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para
tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados no site
da Organizadora e no Diário Oficial do Estado do Piauí, bem como o
desempenho individual do candidato que ficará disponível no Portal do
Candidato no site da Organizadora: http://www.ivin.com.br/inscricao.html
12.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita
em lista, apresentando somente o resultado dos candidatos que
conseguiram classificação no concurso até 03 (três) vezes o número de
vagas estabelecido neste edital para cada cargo. Os não-classificados
poderão consultar sua nota da prova objetiva no Portal do Candidato na
página virtual da Organizadora: http://www.ivin.com.br/inscricao.html
12.9. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a
expectativa de direito à posse, ficando este ato condicionado à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Prefeitura Municipal de Picos, Estado do Piauí, da
rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso
Público ; A LOTAÇÃO DO CARGO SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM NECESSIDADE DO
MUNICÍPIO, EM ANÁLISE DO INTERESSE PÚBLICO E CONVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVA.
12.9.1. O município de Picos convocará os candidatos aprovados por
meio de editais a serem afixados no átrio da Prefeitura Municipal e site
oficial do Município de Picos, ou em imprensa oficial do Estado do
Piauí.
12.10. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para
provimento de cargo constante deste Edital será de responsabilidade do
Município para o qual o candidato pleiteou o cargo público.
12.11. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:
a) Antes da homologação: à Organizadora, por meio de
SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Bezerra Nelson –
Concurso Público do Município de Picos, Estado do Piauí, Rua Sete de
Setembro, 849, Centro-Sul, Cep: 64.001-210 – Teresina-PI ou por meio do
e-mail institutovicentenelson@gmail.com;
b) Após a homologação: comparecer à Secretaria
Municipal de Administração do Município de Picos, Estado do Piauí,
munido de comprovante de alteração cadastral.
12.12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Organizadora.
12.13. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções
que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou
posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
12.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público nos endereços mencionados no subitem 12.2.
12.15. É de inteira responsabilidade do candidato todas e quaisquer
despesas como transporte, alimentação, deslocamento e outras em todas as
fases do Concurso Público.
12.16. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados
nos endereços eletrônicos descritos no subitem 12.2.
12.17. O candidato que desejar relatar ao IVIN fatos ocorridos
durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio de
correspondência, para o endereço que consta no subitem 12.11a; ou
enviá-la para o endereço eletrônico institutovicentenelson@gmail.com
Picos-PI, 08 de agosto de 2011.
Gil Marques Medeiros
Prefeito Municipal
ANEXO I
DO CARGO
CÓD
|
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA
|
REMUNERAÇÃO | C/H | TAXA DE INSC. |
HORÁRIO PROVA OBJETIVA
|
NÍVEL MÉDIO
|
||||||||
1. |
Guarda Municipal de Trânsito
|
Certificado de conclusão de curso de
ENSINO MÉDIO, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC +
Aprovação dos Exames: Físico, Psicológico, Investigação Social e Curso
de Formação conforme Anexo VII.
|
15 |
15
|
R$ 545,00 | 40h | R$ 50,00 | Manhã |
TOTAL DE VAGAS: 30
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital | 08/08/2011 |
Período de Inscrições | 09/08 a 04/09/2011 |
Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos | 14/09/2011 |
Prazo para Recurso Contra Indeferimento de Inscrição | Até 16/09/2011 |
Período para Obter Informações Sobre os Locais de Prova | 19/09 a 23/09/2011 |
Aplicação da Prova Objetiva | 25/09/2011 |
Divulgação do Gabarito | 26/09/2011 |
Prazo para Entrega dos Recursos | 26 a 28/09/2011 |
Divulgação do Resultado dos Recursos e do Gabarito Definitivo | 10/10/2011 |
Divulgação do Resultado Etapa Única | 13/10/2011 |
Prazo para Recurso Contra Resultado Etapa Única | 13 a 17/10/2011 |
Divulgação do Resultado Final | 18/10/2011 |
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
NÍVEL MÉDIO
São atribuições dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no âmbito de
sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e nas demais normas emanadas pelo Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN), e, ainda: I– Em relação à manutenção da fluidez e
da segurança no trânsito: a) Monitorar o tráfego de veículos em geral;
b) Interagir em situações emergenciais; c) Sinalizar ou remover
obstáculos na via pública; d) Realizar desvios de tráfego, quand o
necessário; e) Solicitar auxílio para a desobstrução total ou parcial da
via pública; f) Operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros;
g) Atuar na operação de interseções de via quando necessário; h)
Monitorar o trânsito por intermédio de postos-base; i) Sinalizar a
existência de obras em vias públicas; j) Solicitar sincronização de
semáforo com as condições de trânsito; k) Colaborar com sugestões para
melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária; l)
Solicitar manutenção de vias públicas; m) Intervir no tráfego em vias
públicas nas situações em geral, objetivando a fluidez e segurança no
trânsito; n) Sugerir medidas de intervenção para a melhoria do trânsito.
II – Em relação à fiscalização do cumprimento das leis
de trânsito, no âmbito de suas atribuições: a) Lavrar os Autos de
Infração decorrent es do descumprimento das normas estabelecidas na
legislação de trânsito; b) Vistoriar veículos em processo no
procedimento de remoção; c) Documentar processo de remoção de veículos;
d) Participar de bloqueios em via pública para fiscalização; e) Advertir
condutores que se encontrem em desacordo com as disposições previstas
nas normas de trânsito; f) Operar equipamentos de controle de velocidade
de veículos; g) Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas
aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga
indivisível; h) Remover veículos em conformidade com o disposto no CTB;
i) Reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada. III –
Em relação à fiscalização do trânsito, mediante convênio: a) Abordar
veículos para fiscalização; b) Analisar documentação do condutor e do
veículo; c) Vistoriar o estado de conservação de veículos; d) Aplicar
testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; e) Fiscalizar
transportes de produtos perigosos e controlados; f) Fiscalizar as
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; g)
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga em apoio às ações específicas dos
órgãos ambientais locais. IV – Quanto à colaboração
com a segurança e educação de trânsito: a) Promover segurança viária nas
escolas e imediações; b) Proferir palestras de orientação à sociedade
na área de trânsito; c) Prestar assistência aos pedestres; d) Acionar
autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; e) Comunicar à
Central de Controle Operacional as ocorrências de trânsito, para adoção
de medidas pertinentes; f) Abordar condutores que coloquem em perigo os
pedestres e veículos, solicitando se necessário apoio policial; g)
Prestar assistência à população em caso de calamidade pública; h)
Preservar o local do acidente ou crime de trânsito, quando necessário;
i) Realizar, no âmbito de suas atribuições, fiscalizações ostensivas em
áreas determinadas (blitz); j) Promover, excepcionalmente, a segurança
viária nos pólos geradores de tráfego (desfiles cívicos, carnaval,
marchas, eventos de grande porte); k) Executar outras tarefas
correlatas. O Agente da Autoridade de Trânsito atuará credenciado pela
Autoridade de Trânsito para o exercício das atividades de educação,
fiscalização e operação de trânsito. Cabe ainda ao Agente da Autoridade
de Trânsito, quando solicitado, auxiliar e participar dos projetos e
programas de Educação de Trânsito e Engenharia de Tráfego, objetivando a
melhoria das condições de fluidez, acessibilidade e segurança dos
usuários. O Agente da Autoridade de Trânsito poderá realizar outros
serviços que lhe forem atribuídos, de acordo com o previsto no
Regulamento de Pessoal, assim como em situações previstas em convênios,
contratos celebrados, normas e instruções previstas em portarias ou
ordens de serviços.
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão de texto. 2. Ortografia: acentuação, emprego de letras
e divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Classes e emprego de palavras. 5.
Gênero e número dos substantivos. 6. Coletivos. 7. Sintaxe da oração. 8.
Concordância. 9. Significado das palavras: sinônimos, antônimos,
denotação e conotação.
MATEMÁTICA
Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e
reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do
1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e
compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e
densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas;
Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Lógica. Expressões.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Da Sinalização de Trânsito, Da
Engenharia de Trafego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento
Ostensivo de Trânsito Dos Veículos, Do Registro de Veículos, Do
Licenciamento, – Da Condução de Escolares, Da Habilitação, Das
Infrações, Das Penalidades, Das Medidas Administrativas, Do Processo
Administrativo, Sinalização.
ANEXO VII
DO EXAME FÍSICO, PSICOLÓGICO, INVESTIGAÇÃO SOCIAL e CURSO DE FORMAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatos do sexo masculino)
1.1. Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas
no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos
(braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.
1.2. Execução: Após o comando, o candidato avaliado deverá erguer o
corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente,
suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma
linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e
as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir
flexionar (dobrar ) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao
máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros,
voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos
(braços). O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, dez repetições.
2. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatas do sexo feminino)
2.1. Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés
apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar
(dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível
dos ombros.
2.2. Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o
corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso
pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça
aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a
cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os
cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até
que os cotovelos fi quem ao nível dos ombros, voltando à posição
inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser
feito até a exaustão. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, dez repetições.
3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos de ambos os sexos)
3.1. Posição inicial: Ao comando de “EM POSIÇÃO”, o(a) candidato(a)
deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as
pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da
cabeça, tocando no solo.
3.2. Execução: Ao comando de “COMEÇAR”, o(a) candidato(a) deverá
realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de
pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se
apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida
com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a)
voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.
3.3. Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste
na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções.
Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos
cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a
posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco
com o solo.
3.4. Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.
4. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração) (Para candidatos de ambos os sexos)
4.1. Teste de “Cooper” para pista de atletismo (400 metros) durante o
tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior
distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a)
candidato(a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo
avaliador. A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze)
minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil) metros e
de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.
5. AFERIÇÃO DA ESTATURA MÍNIMA
5.1. De acordo com a Lei Municipal
6. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES
6.1. Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não
realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima
descritos, ou não apresentarem a estatura mínima exigida serão
considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.
6.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá
apresentar -se no local, na data e no horário que lhe foram designados,
trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.
6.3. Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.
EXAME PSICOLÓGICO
1. A avaliação psicológica tem caráter habilitatório (INDICADO OU CONTRA-INDICADO) e adotará critérios científicos objetivos.
2. O exame será realizado por Comissão designada pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PICOS – PI, composta por profissionais com habilitação
legal na área de psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de
Picos – PI, em horário e local determinados quando da convocação do
candidato.
3. A avaliação psicológica constará da aplicação coletiva dos testes
de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.
4. Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil
psicológico do candidato, a fim de verificar sua indicação, capacidade
de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Guarda
Municipal de Trânsito.
5. Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo
considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO, para a matrícula nos Cursos de
Formação.
6. As características que concorrem para a contra-indicação dos
candidatos para o exercício do cargo de Guarda Municipal de Trânsito
são:
a) prejudiciais: controle emocional abaixo dos níveis medianos,
ansiedade acima dos níveis medianos, impulsividade acima dos níveis
medianos, agressividade abaixo dos níveis medianos, resistência à
frustração abaixo dos níveis medianos e disciplina abaixo dos níveis
medianos;
b) indesejáveis: flexibilidade abaixo dos níveis medianos,
sociabilidade abaixo dos níveis medianos, atenção abaixo dos níveis
medianos, memória abaixo dos níveis medianos, responsabilidade e
iniciativa abaixo dos níveis medianos, e comunicação abaixo dos níveis
medianos;
c) restritivas: inteligência abaixo dos níveis medianos, raciocínio
lógico abaixo dos níveis medianos e capacidade de lideran ça abaixo dos
níveis medianos.
7. Estará CONTRA-INDICADO para o Curso de Formação ao cargo de Guarda
Municipal de Trânsito, o candidato que apresentar resultado a partir
de:
a) quatro características prejudiciais;
b) três características prejudiciais e duas indesejáveis;
c) três características prejudiciais, uma indesejável e duas restritivas;
d) duas características prejudiciais e quatro indesejáveis;
e) duas características prejudiciais, três indesejáveis e duas restritivas;
f) uma característica prejudicial e seis indesejáveis;
g) uma característica prejudicial, cinco indesejáveis e duas restritivas;
8. A contra-indicação nos exames psicológicos deste Concurso Público
não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente,
que o candidato avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros
exigidos para o exercício da função de Guarda Municipal de Trânsito.
9. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica
global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer dessa
etapa do concurso, sendo observadas as orientações e os parâmetros
contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas
avaliações.
10. Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que
ensejaram na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na
Resolução nº 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o
Código de Ética Profissional do Psicólogo.
11. Somente serão convocados para prosseguirem no processo de
avaliação do Concurso Público e realizarem para o exame seguinte
(Investigação Social), os candidatos considerados INDICADOS no Exame
Psicológico.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO GUARDA MUNICIPAL
Controle Emocional = Bom: Habilidade de reconhecer
as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que
não interfiram no seu comportamento.
Ansiedade = Diminuída: Preocupação antecipada com
aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de
reação diante de situações de estresses.
Impulsividade = Ausente: Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.
Resistência à frustração = Bom: Habilidade de manter
suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma
necessidade pessoal, em dada situação profissional ou pessoal.
Inteligência = Adequada: Grau de inteligência global
dentro da faixa da média, aliado à capacidade de incorporar novos
conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.
Memória = Bom: Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-os disponíveis para lembrança imediata.
Agressividade = Bom: Energia que dispõe o indivíduo a
enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica
para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.
Flexibilidade = Bom: Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias.
Responsabilidade e iniciativa = Adequada: Capacidade
do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências,
empreender novas atitudes e/ou idéias e de tomada de decisões.
Sociabilidade = Bom: Capacidade de conviver em grupo de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.
Liderança = Adequada: Adequada capacidade de
gerenciar grupos em todos os seus aspectos. Raciocínio lógico Adequada:
Capacidade de raciocínio lógico e julgamento.
Disciplina = Bom: Capacidade de cumprir ordens.
Atenção = Bom: Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos.
Comunicação = Adequada: Capacidade de transmitir e emitir mensagens e ideias.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. A investigação social de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO),
será realizada a respeito do candidato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PICOS- PI, através do Comando da Guarda Municipal de Trânsito, através
de seus órgãos e constará de uma pesquisa a ser realizada no bairro onde
reside o candidato, nos colégios onde estudou, nos locais onde
trabalhou e nos órgãos públicos, de modo que, ao final, possa ser feita a
avaliação de sua conduta social.
2. Procederá a Investigação Social do Candidato, tendo por
pressuposto averiguar as condições ético -morais do candidato para o
ingresso nas Corporações.
3. A investigação social consistirá, ainda, na apuração, na
comprovação da ausência de antecedentes criminais, relativos a crimes
cuja punibilidade não esteja extinta e não tenha ocorrido a
reabilitação.
4. Na investigação social o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos,
da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
b) Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e
Polícia Civil, expedida nas comarcas onde o candidato haja residido nos
últimos 05 (cinco) anos.
c) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver
sofrido condenação definitiva por crime e ou contravenção, nem penalidade
disciplinar no exercício de função pública qualquer, que o inabilite ao
serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de
cargo e emprego público.
5. O julgamento desta etapa ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PICOS – PI, através do Comando da Guarda Municipal de Trânsito, terá
por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do
candidato, quer seja social, moral, profissional, impedindo que pessoas,
com perfil incompatível, exerçam a função de Guarda Municipal de
Trânsito.
6. Não serão considerados APTOS os toxicômanos, os traficantes, os
alcoólatras, os procurados pela Justiça, dentre outros, a juízo da
Comissão, que possuam condutas inadequadas ao exercício da função de
Guarda Municipal de Trânsito.
7. Será desabilitado do Concurso o Candidato que, mesmo aprovado na
Prova Escrita Objetiva e considerado APTO nos Exames de Saúde, Aptidão
Física e Psicológico, seja considerado INAPTO na Investigação Social.
8. O sigilo das informações obtidas sobre o Candidato ficará
garantido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS – PI, entretanto, se o
Candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta etapa
do Concurso.
9. Somente serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os
candidatos ao cargo de Guarda Municipal de Trânsito considerados
aprovados nos Exames de Aptidão Física e Investigação Social.
CURSO DE FORMAÇÃO
1. Os candidatos habilitados ao Curso de Formação, obedecida a
estrita ordem de classificação serão matriculados na condição de Alunos
no Curso de Formação de Guarda Municipal (CFGM), com duração mínima de 120 horas/aula.
2. A matrícula do candidato no Curso de Formação ficará condicionada a:
a) Aprovação e convocação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Picos – PI
b) Cumprimento do item 11 do Edital 002/2011:
DOS REQUISITOS PARA POSSE
c) Aprovação nos Exames de Aptidão Física, Psicológico e Investigação Social
3. Estará habilitado e empossado ao cargo de Guarda Municipal de Trânsito, os candidatos aprovados no Curso de Formação.
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