Autoridades se unem para combater a poluição sonora e a perturbação do sossego alheio em Cocal-PI
Em decorrência das inúmeras reclamações da população cocalense junto as
autoridades a respeito da poluição sonora e perturbação do sossego
alheio produzida por veículos automotores, casas de eventos, clubes
recreativos, bares, espaços públicos e outros instrumentos poluidores,
distribuídos nos locais mais distintos da cidade, foi realizada uma
audiência publica para tratar dos efeitos, bem como o que prevê a
legislação e as medidas que serão adotadas no município de Cocal ao seu
combate.
A sessão aconteceu na manhã desta quinta-feira (11/06), na sala de
audiências do Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina em Cocal e
foi ministrada pelo Promotor de Justiça- Dr. Francisco Túlio Ciarline
Mendes e pelo Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. O encontro ainda
teve a participação de membros da Policia Civil, Policia Militar, Guarda
Municipal, Conselho Tutelar e teve como público, proprietários de
carros de som, produtores de eventos, proprietários de bares,
restaurantes e estabelecimentos similares.
A poluição sonora é a emissão de qualquer ruído, que direta ou
indiretamente, resulte ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou
bem-estar das pessoas.
Segundo o Promotor de Justiça, as autoridades do município têm recebido
diariamente inúmeras reclamações quanto a emissão abusiva de ruídos
sonoros. Por isso, a audiência tem como objetivo conscientizar a
população na tentativa de sanar tais problemas. O promotor destacou que
mesmo havendo legislações que tratam do tema no âmbito federal, uma lei
municipal criada em 2007 inibe ainda mais esses tipos de infrações.
De acordo com a lei municipal, o volume de som permitido durante o dia
não deve ultrapassar 45 decibéis. Já no período noturno, à partir das
22:00 horas, a tolerância é zero. Essa determinação se enquadra tanto
para emissão de som em veículos comerciais e particulares, quanto para
som mecânico e/ou ao vivo dentro de residências, igrejas e
estabelecimentos comerciais como bares, clubes e casas de show que não
apresentem um laudo que comprove isolamento acústico no local. Se o
volume ultrapassar 85 decibéis, o infrator vai preso em flagrante delito
por crime conforme a lei.
Além das medidas exigidas pela lei, o combate aos crimes de poluição
sonora em Cocal ganhou um novo aliado, dois decibelímetros (aparelho
medidor de nível de pressão sonora). Para isso, o Ministério Público
acautelou os aparelhos as autoridades policiais, visando tornar prático o
combate à poluição sonora e a perturbação do sossego alheio, para dar
maior qualidade de vida à população.
As partes envolvidas deverão se adequar aos requisitos para que não
sejam penalizados com a interdição do estabelecimento por até dois anos,
multas que variam de 5 mil reais à 100 salários mínimos, apreensão de
aparelhos de som e veiculo (carro de som), e até mesmo com a prisão em
flagrante. O infrator ainda poderá ser enquadrado na lei dos Crimes
Ambientais se ficar comprovado que o volume alto trouxe prejuízos á
saúde de alguém. Nesse caso, poderá pegar de 2 a 4 anos de reclusão e
multa.
Um exemplo citado pelo Promotor foi a seguinte situação; um motorista
estaciona de fronte a um bar, embora não esteja consumindo nada no
recinto, ele ligue o som em um volume que passe a incomodar a
vizinhança. Caso a policia seja acionada por uma pessoa que não seja o
dono do estabelecimento e ao chegar no local constante a veracidade da
denuncia, tanto o proprietário do carro como o dono do bar serão presos e
encaminhados a delegacia para os procedimentos cabíveis. Nesse caso o
dono do bar está sendo punido por coautoria.
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário