segunda-feira, 29 de junho de 2015

JUIZ DETERMINA QUE PREFEITURA CONVOQUE PARA CURSO DE FORMAÇÃO GUARDAS APROVADOS EM CONCURSO

 
    
Como resultado de uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ingressado pelo Ministério Publico do Estado do Piauí, o Juiz Lirton Nogueira Santos da Comarca de José de Freitas-PI, determina a nomeação de todos os concursados, de acordo com o numero de vagas descrito no edital.

Determina ainda, no prazo de 60 (sessenta) dias, que proceda a convocação dos classificados para o Cargo de Guarda Municipal, a fim de que sejam submetidos ao Curso de Formação.

Em seu despacho o Juiz lembra do "Direito à nomeação, e da existência da presunção de que a necessidade foi manifestada quando da elaboração do Edital". Ressalva ainda que "os candidatos classificados para o cargo de guarda municipal não possuem direito de nomeação, a principio, por terem que se submeter a mais uma etapa do concurso", o curso de formação.

Finalizando, o meritíssimo escreve que " a cidade de José de Freitas clama por paz social, sendo que a função da Guarda Municipal, alem de proteger o patrimônio municipal, ainda da escopo à ostensiva da Policia militar, como bem disse o Ministério Publico em sua manifestação".

Decisão na Integra. http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/7838564
 





Um comentário:

  1. PARABENS AO NOBRE MAGISTRADO PELA ATITUDE, EXEMPLO A SER SEGUIDO BRASIL AFORA.

    ResponderExcluir