JUIZ DETERMINA QUE PREFEITURA CONVOQUE PARA CURSO DE FORMAÇÃO GUARDAS APROVADOS EM CONCURSO
Como
resultado de uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar,
ingressado pelo Ministério Publico do Estado do Piauí, o Juiz
Lirton Nogueira Santos da Comarca de José de Freitas-PI, determina a
nomeação de todos os concursados, de acordo com o numero de vagas
descrito no edital.
Determina ainda, no prazo de 60
(sessenta) dias, que proceda a convocação dos classificados para o
Cargo de Guarda Municipal, a fim de que sejam submetidos ao Curso de
Formação.
Em seu despacho o Juiz lembra do
"Direito à nomeação, e da existência da presunção de que a
necessidade foi manifestada quando da elaboração do Edital".
Ressalva ainda que "os candidatos classificados para o cargo de
guarda municipal não possuem direito de nomeação, a principio, por
terem que se submeter a mais uma etapa do concurso", o curso de
formação.
Finalizando, o meritíssimo escreve
que " a cidade de José de Freitas clama por paz social, sendo
que a função da Guarda Municipal, alem de proteger o patrimônio
municipal, ainda da escopo à ostensiva da Policia militar, como bem
disse o Ministério Publico em sua manifestação".
Decisão na Integra. http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/7838564
Decisão na Integra. http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/7838564
PARABENS AO NOBRE MAGISTRADO PELA ATITUDE, EXEMPLO A SER SEGUIDO BRASIL AFORA.
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